
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800550-77.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Subsídios]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JOSE COSTA SILVA, RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Compulsando os autos, observo que consta nos autos a informação do óbito do SR. JOSÉ COSTA DA SILVA (ID. 18352540).
Em despacho (ID. 18445516) foi determinado a da parte autora, por meio dos seus advogados, para que para manifestar-se acerca do óbito, bem como que seja providenciada a juntada certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros do Sr. JOSÉ COSTA SILVA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.
Assim, tendo decorrido prazo e havendo manifestação do advogado (id 19807608) informando que em contato com a família do autor houve a manifestação tácita de não interesse na substituição processual.
Pelo exposto, determino a extinção o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800550-77.2020.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalSubsídios
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE COSTA SILVA
Publicação09/10/2024