
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0759096-87.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: DIEGO DA TRINDADE RIBEIRO, EUCLIDES RIBEIRO DA TRINDADE
AGRAVADO: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE JUREMA - PI, ISAMAR PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO por DIEGO DA TRINDADE RIBEIRO e outros contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Caracol - PI nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA contra ato apontado como ilegal praticado pela MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JUREMA PI, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, ISAMAR PEREIRA DA SILVA.
No movimento Id. nº 18729349, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0759096-87.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorDIEGO DA TRINDADE RIBEIRO
RéuPRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE JUREMA - PI
Publicação08/10/2024