
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0801340-32.2024.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: JOSE MANOEL NONATO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal interposta pela advogada AKAYAMA SÂMALA DE SOUSA DOURADO (OAB/PI 20.510) em benefício de JOSÉ MANOEL NONATO, contra sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos-PI.
Em ato contínuo, foi determinado a intimação do apelante para apresentar as razões, contudo, este apresentou pedido de desistência da presente ação nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, de forma que o processo seja extinto sem resolução do mérito (id. 18926146).
Processo distribuído por sorteio.
É o breve relatório. DECIDO.
Insta consignar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a desistência do recurso, conforme precedente do STJ: HC: 712847 PE 2021/0397860-7, Data de Julgamento: 19/04/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022.
O princípio do duplo grau de jurisdição trata-se da possibilidade, por meio do recurso legalmente previsto, da decisão judicial ser revista diante de imposição legal ou voluntariedade do recorrente.
Diante dessa situação, o Requerente de forma adequada protocolou pedido de desistência em Id. 20245997.
Nesse cenário, o caminho a se tomar é a homologação do pedido de desistência desta ação, sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, com base no art. 91, XIV, do RITJPI e do artigo 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, §3º do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0801340-32.2024.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorJOSE MANOEL NONATO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação07/10/2024