
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0763176-94.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
PACIENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-
Decisão Monocrática
O advogado José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI 12.574) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor da paciente Maria Antônia Ribeiro da Silva, e contra ato do MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Maior – PI.
O pleito liminar fora indeferido, em sede de Plantão Judicial, pelo Desembargador Plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, conforme decisão de id 20186935.
Os autos, então, foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0752802-24.2021.8.18.0000, na data de 31/03/2021, referente à mesma parte e ao mesmo processo de origem (nº 0801440-10.2021.8.18.0026) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0763176-94.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Domiciliar / Especial
AutorMARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
RéuATO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-
Publicação04/10/2024