Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Domiciliar / Especial 0763176-94.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0763176-94.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Domiciliar / Especial]
PACIENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-


Decisão Monocrática

O advogado José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI 12.574) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor da paciente Maria Antônia Ribeiro da Silva, e contra ato do MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Maior – PI.

O pleito liminar fora indeferido, em sede de Plantão Judicial, pelo Desembargador Plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, conforme decisão de id 20186935.

Os autos, então, foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus0752802-24.2021.8.18.0000, na data de 31/03/2021, referente à mesma parte e ao mesmo processo de origem (nº 0801440-10.2021.8.18.0026) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0763176-94.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/10/2024 )

Detalhes

Processo

0763176-94.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Domiciliar / Especial

Autor

MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA

Réu

ATO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-

Publicação

04/10/2024