Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801490-57.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801490-57.2023.8.18.0061

AGRAVANTE: ANTONIO DA SILVA BISPO

Advogado(s) do reclamante: ARILTON LEMOS DE SOUSA

AGRAVADO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA

 

DECISÃO

 


RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO DA SILVA BISPO contra sentença proferida no Processo n.º 0801490-57.2023.8.18.0061

É o relatório.

 

FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (processo n.º 0760984-28.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0801490-57.2023.8.18.0061).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Logo, tendo em vista que o recurso de citado foi distribuído anteriormente ao  eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de sua prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC).

 

DECIDO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801490-57.2023.8.18.0061 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801490-57.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO DA SILVA BISPO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/10/2024