
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000758-35.2011.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO BRITO
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto nos autos de ação declaratória de nulidade contratual, ajuizada por Bernarda Maria da Conceição Brito, em face do Banco BMG S/A.
Na decisão de id. 16713265, página 69, o douto magistrado registra a interposição de recurso inominado e menciona que o feito tramita sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000758-35.2011.8.18.0060
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorBERNARDA MARIA DA CONCEICAO BRITO
RéuBANCO BMG SA
Publicação26/11/2024