Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000758-35.2011.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000758-35.2011.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO BRITO
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de recurso interposto nos autos de ação declaratória de nulidade contratual, ajuizada por Bernarda Maria da Conceição Brito, em face do Banco BMG S/A.

Na decisão de id. 16713265, página 69, o douto magistrado registra a interposição de recurso inominado e menciona que o feito tramita sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Data registrada pelo sistema

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000758-35.2011.8.18.0060 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 26/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000758-35.2011.8.18.0060

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BERNARDA MARIA DA CONCEICAO BRITO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

26/11/2024