Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública 0800910-59.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800910-59.2019.8.18.0031
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCA DE ARAUJO PEREIRA
RECORRIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI


Decisão monocrática:

Trata-se de Remessa Necessária determinada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI em face a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PESSOAIS C/C PERDAS E DANOS LUCRO CESSANTE Processo nº 0800910-59.2019.8.18.0031, proposta por FRANCISCA DE ARAÚJO PEREIRA, em desfavor de MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, ESTADO DO PIAUÍ e da AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar, de forma solidária, o MUNICÍPIO DE PARNAÍBA e AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A: a) Ao pagamento de R$ 100.000,00 (setenta mil reais) para cada autora, pelos danos morais decorrentes da morte de Antônio Carlos Pereira, descontado o valor do seguro DPVAT.

Em razão da reunião dos processos, A Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI foi comum a todos os processos de 0800910- 59.2019.8.18.0031 e 0800821-36.2019.8.18.0031.

A Remessa Necessária objeto do presente recurso já foi julgada nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800821-36.2019.8.18.0031, em sessão do dia 24/05 a 03/06 de 2024, certidão de julgamento acostada aos autos da referida, Id Num. 17650834 - Pág. 1.

Isso posto, não conheço da presente REMESSA NECESSÁRIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por já ter sido julgado nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800821-36.2019.8.18.0031.

Após as intimações de praxe e decorrido o prazo legal de recurso, determino seja dado baixa na distribuição e devolvidos os autos ao Juiz de primeiro grau.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800910-59.2019.8.18.0031 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800910-59.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Autor

FRANCISCA DE ARAUJO PEREIRA

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

03/10/2024