
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800041-18.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Correção Monetária]
RECORRENTE: CORNELIO EDMUNDO GOMES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que CORNÉLIO EDMUNDO GOMES interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não reconheceu do Recurso Especial.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Especial, sem manifestação, (conforme certidão de id 19369457) encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0800041-18.2019.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorCORNELIO EDMUNDO GOMES
RéuMUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI
Publicação09/10/2024