Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0800041-18.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800041-18.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Correção Monetária]
RECORRENTE: CORNELIO EDMUNDO GOMES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Observa-se que CORNÉLIO EDMUNDO GOMES interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não reconheceu do Recurso Especial.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Especial, sem manifestação, (conforme certidão de id 19369457) encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

 

 Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800041-18.2019.8.18.0057 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800041-18.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

CORNELIO EDMUNDO GOMES

Réu

MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI

Publicação

09/10/2024