
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0763726-89.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
AGRAVANTE: ISMAEL SANTOS MOURA
AGRAVADO: JOSE IRAMA BARROS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ismael Santos Moura em face da decisão monocrática proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/Pi que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0805334-68.2024.8.18.0032 ajuizada em desfavor de Jose Irama Barros, indeferiu o requerimento de assistência judiciária.
Ab initio, consultando o sistema eletrônico do Pje de 2º grau, constato a interposição do Agravo de Instrumento nº 0763720-82.2024.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes, as mesmas partes do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída à Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos à Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção da Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de outubro de 2024.
0763726-89.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNota Promissória
AutorISMAEL SANTOS MOURA
RéuJOSE IRAMA BARROS
Publicação03/10/2024