Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0808668-48.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0808668-48.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: FELIPE AVELINO DO NASCIMENTO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

 

Decisão Monocrática

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Felipe Avelino do Nascimento, por meio da Defensoria Pública, todos qualificados, contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 0808668-48.2022.8.18.0140.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0752094-37.2022.8.18.0000, na data de 21/03/2022, referente à mesma parte e ao mesmo processo de origem (nº 0808668-48.2022.8.18.0140) desta apelação, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatora do recurso anterior, a eminente Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0808668-48.2022.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/10/2024 )

Detalhes

Processo

0808668-48.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

Felipe Avelino do Nascimento

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/10/2024