
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0808668-48.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: FELIPE AVELINO DO NASCIMENTO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Felipe Avelino do Nascimento, por meio da Defensoria Pública, todos qualificados, contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 0808668-48.2022.8.18.0140.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0752094-37.2022.8.18.0000, na data de 21/03/2022, referente à mesma parte e ao mesmo processo de origem (nº 0808668-48.2022.8.18.0140) desta apelação, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatora do recurso anterior, a eminente Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0808668-48.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorFelipe Avelino do Nascimento
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação02/10/2024