
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800991-20.2020.8.18.0048
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: LUIS JOSE DA COSTA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:
“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).”.
Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade, a suficiência do preparo recursal – devidamente vinculado à guia de recolhimento, nos termos do determinado pelo FERMOJUPI – e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.
Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800991-20.2020.8.18.0048
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUIS JOSE DA COSTA
Publicação07/10/2024