
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800140-69.2021.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONILIA MARIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO CETELEM
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o LEONILIA MARIA DA CONCEICAO pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais na qual contende com Banco Cetelem, ora agravado.
Contudo, conforme se observa nos autos, há um erro de processamento uma vez que o Recurso interposto – Agravo de Instrumento – deveria ter sido realizado em autos apartados.
Dessa forma, diante da sistemática recursal imposta pelo Código de Processo Civil, impõe-se o seu não cabimento.
Assim, determino o cancelamento do recurso interposto, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800140-69.2021.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLEONILIA MARIA DA CONCEICAO
RéuBanco Cetelem
Publicação02/11/2024