Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800140-69.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800140-69.2021.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONILIA MARIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO CETELEM
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o LEONILIA MARIA DA CONCEICAO pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais na qual contende com Banco Cetelem, ora agravado.

Contudo, conforme se observa nos autos, há um erro de processamento uma vez que o Recurso interposto – Agravo de Instrumento – deveria ter sido realizado em autos apartados.

Dessa forma, diante da sistemática recursal imposta pelo Código de Processo Civil, impõe-se o seu não cabimento.

Assim, determino o cancelamento do recurso interposto, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.

Intime-se.

Cumpra-se.


Teresina - PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800140-69.2021.8.18.0072 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800140-69.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LEONILIA MARIA DA CONCEICAO

Réu

Banco Cetelem

Publicação

02/11/2024