Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800418-56.2021.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800418-56.2021.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
RECORRENTE: ESPEDITO FRANCISCO RAMOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 51827279.

Inclusive, na decisão de ID Nº 23404575, o douto magistrado adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800418-56.2021.8.18.0109 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 04/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800418-56.2021.8.18.0109

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ESPEDITO FRANCISCO RAMOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/10/2024