
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000054-26.2008.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: CLOVIS GOMES DE S. NETO
APELADO: IVONALDO CORREIA DE ARAUJO, DANIEL FERREIRA GUIMARAES
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR. ORDEM PARA COMPLEMENTAR O PAGAMENTO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Clovis Gomes de Souza Neto, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por Daniel Ferreira Guimarães e Ivonaldo Correia de Araujo.
Após a análise dos autos, verificada a necessidade de adequação do preparo recursal juntado pelo Apelante ao disposto na Lei Estadual de Custas Judiciais (Lei Estadual nº 6.920/2016) e no Manual de Custas da Corregedoria de Justiça e, intimado para complementar o pagamento, adequando-o ao valor legal estabelecido, o mesmo permaneceu inerte.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000054-26.2008.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorCLOVIS GOMES DE S. NETO
RéuIVONALDO CORREIA DE ARAUJO
Publicação09/10/2024