Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0807012-10.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0807012-10.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ZILMA MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

 

APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por ambas as partes, ZILMA MARIA DA SILVA e BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença da proferida pelo Juízo da 2º Vara da Comarca de Campo Maior - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.

Compulsando o feito, infere-se que sobreveio petição assinada pelas partes, informando a existência de acordo celebrado, requerendo, por sua vez, a homologação do referido, bem como o devido arquivamento definitivo dos autos (Id. 18893819).

Em análise do documento em apreço, verifica-se que este fora assinado por ambos os patronos signatários. Observa-se, ainda, que ambos possuem poderes específicos para transigir (procuração ad juditia et extra), confirmando a validade do acordo celebrado. 

Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, Id. 18893820, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. 

Cumpra-se.

 

https://julia-controller.tjpi.jus.br/public/api/v1/generate-whatsapp-qrcode/PJE2G/0807012-10.2022.8.18.0026

TERESINA-PI, 1 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807012-10.2022.8.18.0026 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2024 )

Detalhes

Processo

0807012-10.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ZILMA MARIA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/10/2024