
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800343-91.2021.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: HOMERO AMORIM
RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153). Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje. Consoante consta nos autos, o recorrente não juntou o comprovante do preparo, ao revés do disposto na decisão na decisão de id nº 17490684, em que foi afastado o pretendido benefício de gratuidade judicial, ante a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50.
Em face disto, nego seguimento ao recurso inominado. Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800343-91.2021.8.18.0149
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorHOMERO AMORIM
RéuCLARO S.A.
Publicação07/10/2024