Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800343-91.2021.8.18.0149


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800343-91.2021.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: HOMERO AMORIM
RECORRIDO: CLARO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153). Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje. Consoante consta nos autos, o recorrente não juntou o comprovante do preparo, ao revés do disposto na decisão na decisão de id nº 17490684, em que foi afastado o pretendido benefício de gratuidade judicial, ante a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50.

 

 

Em face disto, nego seguimento ao recurso inominado. Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias. 

Cumpra-se.


 

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800343-91.2021.8.18.0149 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 07/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800343-91.2021.8.18.0149

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

HOMERO AMORIM

Réu

CLARO S.A.

Publicação

07/10/2024