
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800175-62.2023.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes de Trânsito, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]
APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Douglas Henrique Alves da Silva (id 20221170), por meio de seu advogado, todos qualificados, contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 0800175-62.2023.8.18.0103.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0751469-66.2023.8.18.0000, na data de 28/02/2023, referente ao mesmo processo de origem (nº 0800175-62.2023.8.18.0103) desta apelação, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800175-62.2023.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorDOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/10/2024