
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800281-24.2023.8.18.0103
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA
RECORRIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA DA CONCEICAO SILVA contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS em que figura como parte ré a SUDACLUBE DE SERVICOS.
Verifica-se nos autos que a parte recorrente, MARIA DA CONCEICAO SILVA, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14963386. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 15584936).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800281-24.2023.8.18.0103
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DA CONCEICAO SILVA
RéuSUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
Publicação04/10/2024