
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800783-24.2024.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: SAVIO MANOEL ALVES CARDOSO
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SERASA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Versa dos autos que o Recurso Inominado trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC.
Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800783-24.2024.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorSAVIO MANOEL ALVES CARDOSO
RéuOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação01/10/2024