Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0000823-20.2016.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000823-20.2016.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000823-20.2016.8.18.0039 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 04/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000823-20.2016.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE BOA HORA

Publicação

04/10/2024