Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000110-12.2014.8.18.0105


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000110-12.2014.8.18.0105
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: JACINTO FERREIRA LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15582546), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida se manifestou nos autos no sentido de requerer a extinção do processo sem resolução do mérito.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000110-12.2014.8.18.0105 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 04/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000110-12.2014.8.18.0105

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

JACINTO FERREIRA LIMA

Publicação

04/10/2024