
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0757420-41.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
AGRAVANTE: FLAVIO CHAIB
AGRAVADO: OCUPANTE DO IMOVÉL
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por FLÁVIO CHAIB contra decisão proferida nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. 0752726-29.2023.8.18.0000).
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem (Proc. nº 0800241-77.2023.8.18.0059), constata-se que o d. Juízo de 1º grau homologou acordo entre os litigantes e resolveu o mérito, nos seguintes termos:
“Diante do acordo firmado entre as partes, conforme as cláusulas acima, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.” (Id. nº 59548978. Processo de origem)
Com a homologação do acordo, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, pois prejudicado, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0757420-41.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorFLAVIO CHAIB
RéuOCUPANTE DO IMOVÉL
Publicação02/10/2024