Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0846740-70.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0846740-70.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
APELANTE: KATIA DIAS GUERRA
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida por Katia Dias Guerra, ora apelada.

Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJE, verifica-se que foi interposto no presente processo, anteriormente a este recurso, o Agravo de Instrumento nº 0762018-38.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.

Ante o exposto, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846740-70.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0846740-70.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

KATIA DIAS GUERRA

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

09/10/2024