
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0001990-43.2009.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO, FAUSTO FERNANDES BASTO
APELADO: ANTONIO DA CONCEICAO SOUZA, FRANCISCA DOS SANTOS SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível por meio do qual ESPOLIO FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO, representado por seu inventariante FAUSTO FERNANDES BASTO contra sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião movida por ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOUZA e sua esposa FRANCISCA DOS SANTOS SOUZA, ora apelados.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 17072498), a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0001990-43.2009.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Extraordinária
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO
RéuANTONIO DA CONCEICAO SOUZA
Publicação09/10/2024