
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750245-61.2021.8.18.0001
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Ameaça]
IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO
PACIENTE: FRANKLIN DOURADO REBELO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA ZONA LESTE 2 ANEXO DA UFPI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a interposição de Agravo Interno em face da decisão da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que negou seguimento ao recurso manejado.
Requer que seja dado seguimento ao recurso aplicando o princípio da fungibilidade recursal, aproveitando uma medida judicial por outra, em atenção ao princípio da primazia da realidade e da cooperação.
Ocorre, que conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 649/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/ SAIM, de 08 de abril de 2024.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o seu regular prosseguimento.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 30 de setembro de 2024.
0750245-61.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAmeaça
AutorFRANKLIN DOURADO REBELO
RéuFRANKLIN DOURADO REBELO
Publicação02/10/2024