
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0001196-18.2016.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: MARIA NASARE DE SOUSA
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Os presentes autos foram remetidos para suposta apreciação da Apelação Cível pendente de julgamento, entretanto, consoante é possível extrair do acórdão de ID 9310306, o referido recurso já foi julgado, nestes termos:
“Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença recorrida e o retorno do feito ao juízo a quo, para o regular processamento e julgamento da ação, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova contra o Banco ora Apelado, nos termos do voto do Relator.”
Assim, determino o cancelamento da presente distribuição e o retorno dos autos da origem pra retomada do processamento do feito, tal como determinado no acórdão supracitado.
Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0001196-18.2016.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorMARIA NASARE DE SOUSA
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação30/09/2024