Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0802455-91.2021.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802455-91.2021.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: MARCIA REJANE DE BRITO SOUSA
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionou aos autos petição requerendo a juntada do comprovante de pagamento de condenação o qual comprova o total cumprimento da condenação imposta ao Réu, havendo desse modo, desistência tácita dos prazos recursais, eis que praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000, parágrafo único do NCPC).

Isto posto, HOMOLOGO a desistência dos prazos recursais para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802455-91.2021.8.18.0162 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 30/09/2024 )

Detalhes

Processo

0802455-91.2021.8.18.0162

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

MARCIA REJANE DE BRITO SOUSA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

30/09/2024