
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802455-91.2021.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: MARCIA REJANE DE BRITO SOUSA
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionou aos autos petição requerendo a juntada do comprovante de pagamento de condenação o qual comprova o total cumprimento da condenação imposta ao Réu, havendo desse modo, desistência tácita dos prazos recursais, eis que praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000, parágrafo único do NCPC).
Isto posto, HOMOLOGO a desistência dos prazos recursais para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Assinado e datado eletronicamente.
0802455-91.2021.8.18.0162
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorMARCIA REJANE DE BRITO SOUSA
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação30/09/2024