Decisão Terminativa de 2º Grau

Abandono 0800477-02.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800477-02.2022.8.18.0047

 RECORRENTE: IOLANDA DE SOUSA BRITO GOMES

 Advogado(s) do reclamante: LARICY CAMPELO DOS REIS

 RECORRIDO: Prefeito Municipal de Cristino Castro e outros

 Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS, MATTSON RESENDE DOURADO

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATO 

Trata-se de recurso interposto  por IOLANDA DE SOUSA BRITO GOMES, distribuído sob o nº 0800477-02.2022.8.18.0047.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800477-02.2022.8.18.0047 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 07/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800477-02.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abandono

Autor

IOLANDA DE SOUSA BRITO GOMES

Réu

Prefeito Municipal de Cristino Castro

Publicação

07/10/2024