
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0762194-80.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência, Fies]
AGRAVANTE: ISADORA BEATRIZ DE BRITO LIMA
AGRAVADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL. PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ISADORA BEATRIZ DE BRITO LIMA contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0836492-11.2024.8.18.0140, ajuizado em face de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, a agravante deixou de juntar cópia da petição inicial, peça obrigatória nos termos do art. 1.017, I do CPC, o que torna inadmissível o recurso interposto.
Embora conste no ID 20154285, se tratar da petição inicial, tal documento é a petição do presente agravo de instrumento. Portanto, não foi juntado documento obrigatório ao presente recurso.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI data registrada no sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0762194-80.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTutela de Urgência
AutorISADORA BEATRIZ DE BRITO LIMA
RéuDEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
Publicação06/12/2024