
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0806811-35.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Limitação de Juros]
APELANTE: SIMONE RODRIGUES DA SILVA
APELADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE RODRIGUES DE SOUZA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (Processo nº 0806811-35.2020.8.18.0140, 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), proposta contra o DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ora apelado.
Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0760759-76.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
0806811-35.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLimitação de Juros
AutorSIMONE RODRIGUES DA SILVA
RéuDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação30/09/2024