Decisão Terminativa de 2º Grau

Limitação de Juros 0806811-35.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0806811-35.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Limitação de Juros]
APELANTE: SIMONE RODRIGUES DA SILVA
APELADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE RODRIGUES DE SOUZA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (Processo nº 0806811-35.2020.8.18.0140, 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), proposta contra o DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAora apelado.

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0760759-76.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso. 

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A. 

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806811-35.2020.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )

Detalhes

Processo

0806811-35.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Limitação de Juros

Autor

SIMONE RODRIGUES DA SILVA

Réu

DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Publicação

30/09/2024