
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0762809-70.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: E. A. TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 932, III, c/c art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. A. TRANSPORTES LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (processo nº 0800302-72.2024.8.18.0100).
A parte agravante apresentou a petição de ID 20169738, informando o seu desinteresse na continuidade da tramitação deste Agravo.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a desistência do recurso é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 998, do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Dessa forma, em consonância com o referido dispositivo legal, homologa-se a desistência do recurso.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de setembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0762809-70.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorE. A. TRANSPORTES LTDA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação26/09/2024