
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801581-97.2021.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA VIANA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por Francisca Viana Da Silva contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito (Processo n° 0801581-97.2021.8.18.0068) ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., ora apelado.
Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJE, verifica-se que foi interposto no presente processo, anteriormente a este recurso, apelação cível devidamente julgada, consoante Acórdão de id 12024787, de relatoria do Exmo. Des. Francisco Gomes Da Costa Neto . Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.
Ante o exposto, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Francisco Gomes Da Costa Neto.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801581-97.2021.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA VIANA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/10/2024