
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800437-94.2023.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: ROBERTO DO REGO MONTEIRO MELO
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de desistência dos embargos de declaração opostos, conforme juntada aos autos virtuais no ID 19299490.
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (art. 998, CPC) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos,
porque independe da concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência dos embargos de declaração, eis que validamente manifestada, não atingindo a decisum recorrida.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
TERESINA-PI, 26 de setembro de 2024.
0800437-94.2023.8.18.0011
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorROBERTO DO REGO MONTEIRO MELO
RéuBANCO BMG SA
Publicação29/09/2024