Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800437-94.2023.8.18.0011


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800437-94.2023.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: ROBERTO DO REGO MONTEIRO MELO
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.


Cuida-se de pedido de desistência dos embargos de declaração opostos, conforme juntada aos autos virtuais no ID 19299490.

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (art. 998, CPC) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos,

porque independe da concordância da parte contrária.

Isto posto, homologo a desistência dos embargos de declaração, eis que validamente manifestada, não atingindo a decisum recorrida.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.



TERESINA-PI, 26 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800437-94.2023.8.18.0011 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 29/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800437-94.2023.8.18.0011

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

ROBERTO DO REGO MONTEIRO MELO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

29/09/2024