Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0806203-95.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0806203-95.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: HALLESSON FLAVIO CARDOSO BARROS DOS SANTOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Criminal, interposta pela Defensoria Pública do Piauí em benefício de HALLESSON FLAVIO CARDOSO BARROS DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos em face da sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau.

Após consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico deste Tribunal, verificou-se a existência de Habeas Corpus Criminal nº 0762914-47.2024.8.18.0000  relacionados à ação penal originária nº 0806203-95.2024.8.18.0140, de mesma origem deste recurso, sob Relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, autuado em 18/9/2024, id.20088310.

Sobre o tema, vejamos o que diz o nosso Regimento Interno:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

(...)

Art. 145. Serão distribuídos, por dependência, os feitos de qualquer natureza, quando se relacionarem por conexão ou continência, com outro anteriormente distribuído.


No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.

Assim sendo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador José Vidal de  Freitas Filho

Relator 





 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0806203-95.2024.8.18.0140 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/09/2024 )

Detalhes

Processo

0806203-95.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

HALLESSON FLAVIO CARDOSO BARROS DOS SANTOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/09/2024