Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800487-27.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800487-27.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ]
APELANTE: WILLIAN MARCOS DA SILVA
APELADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em face de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA (proc. nº 0800487-27.2023.8.18.0042), proposta em face WILLIAN MARCOS DA SILVA, ora apelado. 

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0756346-49.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

 

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800487-27.2023.8.18.0042 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800487-27.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

WILLIAN MARCOS DA SILVA

Réu

MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Publicação

26/09/2024