
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800487-27.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ]
APELANTE: WILLIAN MARCOS DA SILVA
APELADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em face de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA (proc. nº 0800487-27.2023.8.18.0042), proposta em face WILLIAN MARCOS DA SILVA, ora apelado.
Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0756346-49.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
0800487-27.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorWILLIAN MARCOS DA SILVA
RéuMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação26/09/2024