Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0763228-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0763228-90.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA
IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA III- POLO PARNAÍBA



DECISÃO MONOCRÁTICA


Vieram-me conclusos os autos.



Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para o órgão julgador do Tribunal Pleno, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Criminal.



Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições do Tribunal Pleno:



Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete:

I – processar e julgar originariamente:

j) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for órgão, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal de Justiça, ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária, ou, ainda, nos casos de sua competência recursal, se houver perigo de consumar-se a violência antes que o Juiz competente possa conhecer do perigo (art. 123, III, “e”, da CE);



No caso, está-se diante de habeas corpus cuja insurgência se dá em face de decisão proferida pelo Juízo da Central de Inquérito e Audiência de Custódia III - Polo Parnaíba, não se encaixando o Paciente em nenhuma especificidade delineada no dispositivo regimental que versa sobre a matéria.



Assim, compete às Câmaras Criminais julgar os habeas corpus que fugirem da competência do Tribunal Pleno (art. 86, IV), tratando-se de uma competência residual, encaixando-se, pois, ao caso em tela.



Logo, determino a redistribuição dos autos para uma das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça.



À Distribuição. Cumpra-se.



Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0763228-90.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Tribunal Pleno - Data 27/09/2024 )

Detalhes

Processo

0763228-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA

Réu

juízo da Central de Inquérito e Audiência de Custódia III- Polo Parnaíba

Publicação

27/09/2024