
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803927-74.2022.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., FELICIANO LYRA MOURA
RECORRIDO: ALBERTO LUIZ DE SOUSA, PEDRO SOUSA MONTEIRO, LEIA JULIANA SILVA FARIAS, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Reclamação (ID n º 15727618) apresentada em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Analisando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição deste órgão jurisdicional sobre o presente processo nesta fase processual, tendo em vista o julgamento do Recurso Inominado (ID nº 15566993), não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.
Diante disso, entendo que o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal, não cabendo a esta Turma Recursal processar e julgar a Reclamação apresentada.
Assim, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado do acórdão (ID nº 15566993) e, após, proceda com a devolução dos autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de setembro de 2024.
0803927-74.2022.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO PAN S.A.
RéuALBERTO LUIZ DE SOUSA
Publicação26/09/2024