Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0856468-38.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. 

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0764032-92.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 25 de setembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0856468-38.2023.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )

Detalhes

Processo

0856468-38.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

30/09/2024