PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0856468-38.2023.8.18.0140
APELANTE: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0764032-92.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA oriundo do mesmo processo de origem.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0856468-38.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação30/09/2024