
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800806-65.2018.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA CARDOSO FONTENELE
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação na qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA (Agravo de Instrumento tombado sob o n. 0752139-12.2020.8.18.0000), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que o referido agravo e presente recurso decorrem do processo n.º 0800806-65.2018.8.18.0043.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.
A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:
Art. 135-A. (Omissis).
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção do presente recurso ao eminente Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800806-65.2018.8.18.0043
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA CARDOSO FONTENELE
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/11/2024