Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0800971-30.2023.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800971-30.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: FRANCISCO ERISMAR DA SILVA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se que estes autos foram equivocadamente remetidos a este Tribunal, posto que se trata de recurso interposto em processo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo de competência das Turmas Recursais, conforme Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023 deste Tribunal de Justiça.

Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este Recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 25 de setembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800971-30.2023.8.18.0046 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 25/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800971-30.2023.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

FRANCISCO ERISMAR DA SILVA SOUSA

Publicação

25/09/2024