
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800971-30.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: FRANCISCO ERISMAR DA SILVA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que estes autos foram equivocadamente remetidos a este Tribunal, posto que se trata de recurso interposto em processo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo de competência das Turmas Recursais, conforme Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023 deste Tribunal de Justiça.
Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este Recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de setembro de 2024.
0800971-30.2023.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização / Terço Constitucional
AutorMUNICIPIO DE COCAL
RéuFRANCISCO ERISMAR DA SILVA SOUSA
Publicação25/09/2024