
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0761082-76.2024.8.18.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto: [Contratos Bancários]
EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EMBARGADO: JOAO VICENTE DA SILVA DUARTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.,
Trata-se de embargos de declaração protocolados equivocadamente em autos apartados, contrariando a previsão do art. 1.023 do CPC, onde definiu-se que os embargos de declaração serão opostos "em petição dirigida ao juiz".
Portanto, com fulcro no art. 1.023 do CPC, determino o arquivamento e baixa dos presentes Embargos de Declaração, devendo a peça inaugural ser transladada aos autos do recurso originário.
Cumpra-se, sem necessidade de intimação, haja vista a ausência de cunho decisório que atinja negativamente a esfera jurídica das partes.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0761082-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RéuJOAO VICENTE DA SILVA DUARTE
Publicação25/09/2024