Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800565-79.2023.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800565-79.2023.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: MARIA DAS MERCES MOURA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DAS MERCES MOURA DE SOUSA em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória De Nulidade De Relação Jurídica C/C Repetição Do Indébito C/C Pedido De Indenização Por Danos Morais, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos.

Verifico que a ação tramitou sem o recolhimento das custas processuais. No caso, fora adotado expressamente o rito da Lei 9.099/95 ao presente feito ( sentença de ID.20109539).

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso contra a decisão por ele proferida, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 9.099 /95 e Enunciado 166 do FONAJE.

Caso admitido o recurso, este deverá ser remetido para uma das Turmas Recursais, e não para este Tribunal. No entanto, percebe-se que os autos foram equivocadamente remetidos em sede recursal para este tribunal.

Assim, inequívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo autor, uma vez que, na petição consta Recurso Inominado.

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a devolução dos autos para o juízo de origem para que realize a admissibilidade recursal, e em caso positivo, remeta os autos para uma das Turmas Recursais.

Determino ainda que dê-se a baixa e arquivamento neste 2º grau de jurisdição.

 

 

TERESINA-PI,data registrada no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800565-79.2023.8.18.0055 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800565-79.2023.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

MARIA DAS MERCES MOURA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/09/2024