Decisão Terminativa de 2º Grau

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) 0809082-17.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0809082-17.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [COVID-19, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)]
APELANTE: ANA RAQUEL FREITAS DOS SANTOS, ELISABETE E SILVA LIMA, JADSON FARIAS DE SOUSA, LAURINDA ALVES DOS SANTOS, MARIA CRISTINA SILVA, SILVANEIDE CARLOS NETA, VANDA KALINA RIBEIRO ANTUNES COSTA
APELADO: CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por Ana Raquel Freitas dos Santos e outros contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela movida pelas apelantes contra o CIESPI – Centro Integrado De Educação Superior do Piauí Ltda.

Conforme a petição protocolizada em id 15068754, a advogada dos apelantes informa prejudicada a análise e julgamento da apelação cível, o que entendo como desinteresse na continuidade do feito e, por decorrência, a desistência do recurso.

Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Certifique-se o trânsito em julgado.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809082-17.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/09/2024 )

Detalhes

Processo

0809082-17.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)

Autor

ANA RAQUEL FREITAS DOS SANTOS

Réu

CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

25/09/2024