
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0809082-17.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [COVID-19, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)]
APELANTE: ANA RAQUEL FREITAS DOS SANTOS, ELISABETE E SILVA LIMA, JADSON FARIAS DE SOUSA, LAURINDA ALVES DOS SANTOS, MARIA CRISTINA SILVA, SILVANEIDE CARLOS NETA, VANDA KALINA RIBEIRO ANTUNES COSTA
APELADO: CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por Ana Raquel Freitas dos Santos e outros contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela movida pelas apelantes contra o CIESPI – Centro Integrado De Educação Superior do Piauí Ltda.
Conforme a petição protocolizada em id 15068754, a advogada dos apelantes informa prejudicada a análise e julgamento da apelação cível, o que entendo como desinteresse na continuidade do feito e, por decorrência, a desistência do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
0809082-17.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGraduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)
AutorANA RAQUEL FREITAS DOS SANTOS
RéuCIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação25/09/2024