Decisão Terminativa de 2º Grau

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 0758039-34.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0758039-34.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ]
AGRAVANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO: CAJUMAQUINAS MAQUINAS E PROJETOS LTDA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposto por PORTAL ENTRETENIMENTOS LTDA em face decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI nos autos de Cumprimento de Sentença (proc. n° 0758039-34.2024.8.18.0000) proposto contra CAJUMAQUINAS MAQUINAS E PROJETOS LTDA, ora parte agravada.

O recurso em referência foi distribuído, por prevenção, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara de Direito Público.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras Especializadas Cíveis desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz do cível.

 

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

 

Desta forma, determino a remessa dos autos ao setor competente para redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se, dando baixa na distribuição.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758039-34.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0758039-34.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Autor

PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu

CAJUMAQUINAS MAQUINAS E PROJETOS LTDA

Publicação

24/09/2024