Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750158-03.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750158-03.2024.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IMPETRADO: EDMAR DE SOUSA QUARESMA


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A alegando que teve seu direito líquido e certo de exercer seus direitos constitucionais de ampla defesa, contraditório e isonomia violados em razão de não poder complementar o valor do preparo recursal, relativo as custas do recurso de apelação.

Aduz que a complementação do preparo do recurso de apelação não foi oportunizada a recorrente, devendo a r. Decisão terminativa de ID n° 18283675 ser reformada para informar o valor recolhido a menor, e oportunizar a recorrente o preparo.

Ocorre que, compulsando os autos, observei que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 14954315.

Nos termos da Súmula 376 do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Referido entendimento sumulado se aplica tanto às decisões singulares como às colegiadas, quando a própria Turma Recursal deverá processar e julgar a ação mandamental.

Desse modo, não sendo a demanda de origem processada no rito dos juizados especiais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750158-03.2024.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0750158-03.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

EDMAR DE SOUSA QUARESMA

Publicação

24/09/2024