Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0760721-59.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0760721-59.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES, JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES nos autos da Ação Monitória proposta contra BANCO DO BRASIL SA, ora apelado.

Determinada a emenda do recurso, o recorrente pede a desistência do presente recurso, com fundamento no art. 998, do Código de Processo Civil. 

 Oportuno ressaltar, inicialmente, que a análise do pedido de desistência em questão dispensa a participação de órgão julgador colegiado. É que o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza ao relator não conhecer de recurso prejudicado, verbis:

Art. 932.  Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso em apreço, foi requerida a desistência do presente recurso, devendo, portanto, ser aplicado o disposto no artigo 998 do CPC/15, que assim dispõe, verbis:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Destarte, a referida desistência, além de não depender de anuência do recorrido, nos termos do dispositivo citado, acarreta o não conhecimento do recurso.

Com estes fundamentos, homologo o pedido de desistência do presente recurso, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932III, ambos do CPC/15

Intimações necessárias.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.


Teresina, 23 de setembro de 2024

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760721-59.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0760721-59.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/09/2024