PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0760721-59.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES, JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por JOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES nos autos da Ação Monitória proposta contra BANCO DO BRASIL SA, ora apelado.
Determinada a emenda do recurso, o recorrente pede a desistência do presente recurso, com fundamento no art. 998, do Código de Processo Civil.
Oportuno ressaltar, inicialmente, que a análise do pedido de desistência em questão dispensa a participação de órgão julgador colegiado. É que o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza ao relator não conhecer de recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em apreço, foi requerida a desistência do presente recurso, devendo, portanto, ser aplicado o disposto no artigo 998 do CPC/15, que assim dispõe, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, a referida desistência, além de não depender de anuência do recorrido, nos termos do dispositivo citado, acarreta o não conhecimento do recurso.
Com estes fundamentos, homologo o pedido de desistência do presente recurso, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC/15.
Intimações necessárias.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 23 de setembro de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0760721-59.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorJOSIMEIRE LEAO ARAUJO LOPES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/09/2024