Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801943-87.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0801943-87.2021.8.18.0072

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Empréstimo consignado]

APELANTE: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO IRA RIBEIRO DA SILVA, CICERO RIBEIRO DA SILVA, CLEUDIMAR RIBEIRO DA SILVA, DEUZIMAR DA SILVA MORAIS, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, MARCIO RIBEIRO DA SILVA, MARIA DA CRUZ VIEIRA DA SILVA, VILMAR RIBEIRO DA SILVA, DEUSALITA RIBEIRO DA SILVA, JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, nº 0801943-87.2021.8.18.0072, que foi objeto de anterior Agravo de Instrumento, distribuído no PJe sob o nº 0753678-42.2022.8.18.0000, à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Em análise aos autos do mencionado Agravo de Instrumento, constatei que, à despeito de ter sido inicialmente distribuído à Relatoria do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, posteriormente foi identificado o erro na distribuição, uma vez que ocorreu durante as férias do desembargador atualmente aposentado, sendo determinada a remessa do feito à Distribuição do 2º Grau para redistribuição por sorteio, sendo sorteado o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, quem de fato deu andamento e julgou o Agravo de Instrumento nº 0753678-42.2022.8.18.0000.


Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801943-87.2021.8.18.0072 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801943-87.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/09/2024