
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755392-08.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça]
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA
AGRAVADO: RENATO VIDAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, depois, reformar a decisão proferida em sede de pedido de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA, ora agravante, em face de RENATO VIDAL, ora agravado.
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (4 ª Câmara Especializada Cível), haja vista que compete às Câmaras Especializadas Criminais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 84, I, do RITJPI.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Criminais, em obediência à supracitada norma regimental.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755392-08.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAmeaça
AutorMARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA
Réurenato vidal
Publicação23/09/2024