Decisão Terminativa de 2º Grau

Ameaça 0755392-08.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0755392-08.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça]
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA
AGRAVADO: RENATO VIDAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, depois, reformar a decisão proferida em sede de pedido de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA, ora agravante, em face de RENATO VIDAL, ora agravado.

Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (4 ª Câmara Especializada Cível), haja vista que compete às Câmaras Especializadas Criminais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 84, I, do RITJPI.

Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Criminais, em obediência à supracitada norma regimental.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755392-08.2020.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0755392-08.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ameaça

Autor

MARIA APARECIDA DORNELES DA SILVA

Réu

renato vidal

Publicação

23/09/2024