Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0761820-64.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761820-64.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, em face de acórdão nos autos do processo 0757032-12.2021.8.18.0000   (ID. n° 19578604) que conhecer do recurso de Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada.

Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento dos presentes Embargos de Declaração nos autos da  Agravo de Instrumento0757032-12.2021.8.18.0000 , bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos da Agravo de Instrumento.

Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO


(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761820-64.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761820-64.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Réu

MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA

Publicação

23/09/2024