Decisão Terminativa de 2º Grau

Capitalização e Previdência Privada 0753536-67.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0753536-67.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada]
AGRAVANTE: LINDALVA PIRES DO NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 932, III, DO Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se que o presente recurso foi interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista que, não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal, nos termos do art. 932,III, do CPC.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LINDALVA PIRES DO NASCIMENTO (ID.16202672), visando combater a decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro -PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072 ), que move em face do BANCO PAN S/A.

A agravante fora intimada da decisão objurgada no dia 11/01/2024, tendo o sistema registrado ciência em 22/01/2024, conforme aba “Expedientes” – “Ato de comunicação” no sistema PJe (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072), iniciando-se o prazo de 15 dias úteis para a interposição do presente recurso no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 23/01/2024. Portanto, o prazo encerrou-se no dia 15/02/2024.

Todavia, o recurso foi interposto em 31.03.2024.

Em despacho constante do ID. 16226706 foi determinada a intimação da parte agravante para manifestar-se acerca da preliminar de ofício acerca da intempestividade (art. 10 do CPC), contudo, devidamente intimada, não apresentou manifestação.

        É o que importa relatar.


       PASSO A DECIDIR


De acordo com os autos da ação principal que tramita no 1º Grau de jurisdição, a agravante fora intimada da decisão objurgada, pelo sistema PJe e registrada a ciência em 22 de janeiro de 2024, conforme aba “Expedientes” – “Ato de comunicação” no sistema PJe (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do presente recurso no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 23 de janeiro de 2024, sendo o presente recurso interposto apenas em 31 de março de 2024. 

Desta forma, considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se queque o presente recurso fora interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal.

Considera-se pressuposto de admissibilidade do recurso a tempestividade, de modo que, a sua interposição fora do prazo previsto em lei, implicando, portanto, em deserção do recurso.

No mesmo sentido, leciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.


Ressalto, por fim, que o não conhecimento do recurso independe de intimação da apelante para falar sobre o tema, visto que a sua manifestação não poderá influenciar na solução da causa:

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, tendo em vista a intempestividade recursal.

 

                       Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição e arquivando-se.


Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

 


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753536-67.2024.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0753536-67.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Capitalização e Previdência Privada

Autor

LINDALVA PIRES DO NASCIMENTO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/09/2024