
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0753536-67.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada]
AGRAVANTE: LINDALVA PIRES DO NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 932, III, DO Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se que o presente recurso foi interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista que, não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal, nos termos do art. 932,III, do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LINDALVA PIRES DO NASCIMENTO (ID.16202672), visando combater a decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro -PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072 ), que move em face do BANCO PAN S/A.
A agravante fora intimada da decisão objurgada no dia 11/01/2024, tendo o sistema registrado ciência em 22/01/2024, conforme aba “Expedientes” – “Ato de comunicação” no sistema PJe (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072), iniciando-se o prazo de 15 dias úteis para a interposição do presente recurso no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 23/01/2024. Portanto, o prazo encerrou-se no dia 15/02/2024.
Todavia, o recurso foi interposto em 31.03.2024.
Em despacho constante do ID. 16226706 foi determinada a intimação da parte agravante para manifestar-se acerca da preliminar de ofício acerca da intempestividade (art. 10 do CPC), contudo, devidamente intimada, não apresentou manifestação.
É o que importa relatar.
PASSO A DECIDIR
De acordo com os autos da ação principal que tramita no 1º Grau de jurisdição, a agravante fora intimada da decisão objurgada, pelo sistema PJe e registrada a ciência em 22 de janeiro de 2024, conforme aba “Expedientes” – “Ato de comunicação” no sistema PJe (Processo nº 0801402-83.2023.8.18.0072), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do presente recurso no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 23 de janeiro de 2024, sendo o presente recurso interposto apenas em 31 de março de 2024.
Desta forma, considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se queque o presente recurso fora interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal.
Considera-se pressuposto de admissibilidade do recurso a tempestividade, de modo que, a sua interposição fora do prazo previsto em lei, implicando, portanto, em deserção do recurso.
No mesmo sentido, leciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ressalto, por fim, que o não conhecimento do recurso independe de intimação da apelante para falar sobre o tema, visto que a sua manifestação não poderá influenciar na solução da causa:
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, tendo em vista a intempestividade recursal.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0753536-67.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCapitalização e Previdência Privada
AutorLINDALVA PIRES DO NASCIMENTO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/09/2024